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Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher

Notebook exibindo gráficos de barras e pizza ao lado de um tablet com calendário

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Veja limites, vantagens, as mudanças da LC 224/2025 e da Reforma Tributária e como escolher o regime.

Escolher o regime tributário é uma das decisões que mais pesam no resultado de uma empresa. O mesmo faturamento pode gerar cargas bem diferentes no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Em 2026, a escolha ganhou dois ingredientes novos: o acréscimo no Lucro Presumido trazido pela LC 224/2025 e as opções do Simples ligadas à Reforma Tributária.

Simples Nacional

O Simples Nacional reúne vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e, em regra, a contribuição previdenciária patronal) em uma única guia, o DAS, com alíquotas que crescem por faixa de faturamento.

  • Quem pode: microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00, conforme o art. 3º da LC 123/2006, desde que a atividade não seja vedada.
  • Como funciona: as alíquotas dependem do anexo da atividade. No comércio (Anexo I), por exemplo, a alíquota nominal da primeira faixa, até R$ 180 mil, é de 4%.
  • Pontos de atenção: em algumas atividades de serviço, a relação entre folha de pagamento e faturamento (o chamado fator R) muda o anexo e a carga. Empresas com margem baixa ou que vendem para outras empresas nem sempre saem ganhando.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei, aplicada ao faturamento, independentemente do lucro real da empresa. PIS e Cofins são cumulativos, sem créditos.

  • Quem pode: empresas com receita bruta total de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior, conforme o art. 13 da Lei nº 9.718/1998.
  • Percentuais de presunção comuns: 8% para o IRPJ no comércio e na indústria e 32% para a maioria dos serviços.
  • Quando costuma valer a pena: empresas lucrativas, com margem real acima da presumida e poucas despesas dedutíveis.

O acréscimo de 10% da LC 224/2025

A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu benefícios fiscais federais e incluiu o Lucro Presumido nessa lista. Desde 2026, os percentuais de presunção sofrem acréscimo de 10%, mas somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Na prática, a presunção de 32% vira 35,2% e a de 8% vira 8,8% sobre esse excedente.

A regra é questionada no Supremo Tribunal Federal por ações diretas de inconstitucionalidade e há decisões liminares em alguns tribunais afastando o acréscimo para contribuintes específicos. Até uma definição do STF, empresas que faturam acima de R$ 5 milhões devem incluir esse custo nas simulações e avaliar, com apoio jurídico, se faz sentido discutir a cobrança.

Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei. PIS e Cofins seguem o regime não cumulativo, com créditos sobre diversos custos.

  • Quem é obrigado: entre outros casos, empresas com receita acima do limite do Lucro Presumido e algumas atividades específicas, como bancos.
  • Quando costuma valer a pena: margens baixas, prejuízo fiscal, muitos custos que geram crédito ou empresas em fase de investimento.
  • Exige mais: contabilidade completa e bem organizada, com controles mais rigorosos.

Comparativo rápido

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Limite de receitaaté R$ 4,8 milhõesaté R$ 78 milhõessem limite
Base do IRPJ/CSLLincluídos no DASmargem presumidalucro efetivo
PIS/Cofinsincluídos no DAScumulativonão cumulativo
Complexidademenormédiamaior

Prazos que importam agora

A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro para empresas já existentes, com efeito para o ano inteiro. Para 2027, porém, a Receita divulgou um calendário especial ligado à Reforma Tributária: segundo o Portal do Simples Nacional, a opção pelo Simples para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até o fim de novembro de 2026. No mesmo período, quem está no Simples decide se vai recolher CBS e IBS dentro do DAS ou pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. As regras para o MEI seguem próprias.

Já no Lucro Presumido e no Lucro Real, a opção é manifestada, em regra, com o pagamento do primeiro tributo do ano.

Como escolher na prática

  1. Projete o faturamento dos próximos 12 meses por atividade.
  2. Levante a margem de lucro real, a folha de pagamento e as despesas dedutíveis.
  3. Identifique quem são os clientes: consumidor final ou outras empresas que aproveitam créditos.
  4. Simule os três regimes, incluindo a LC 224/2025 e os efeitos da CBS e do IBS a partir de 2027.
  5. Reavalie todo ano, porque o regime ideal muda com o crescimento da empresa.

Esse é o trabalho do nosso planejamento tributário, feito com base nos números reais da sua empresa.

Perguntas frequentes

Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra, não. A escolha vale para o ano-calendário inteiro. Há exceções, como a exclusão do Simples por excesso de receita ou por impedimento, e o novo calendário de opções de CBS e IBS por semestre no Simples a partir de 2027.

O Simples Nacional é sempre o mais barato?

Não. Dependendo da margem, da atividade e da folha, o Lucro Presumido ou o Real podem resultar em carga menor. Só a simulação com números reais responde.

O acréscimo da LC 224/2025 afeta pequenas empresas?

Afeta apenas empresas do Lucro Presumido e somente sobre a receita que passar de R$ 5 milhões no ano. Empresas do Simples Nacional não são atingidas por essa regra.

Se você quer entender como essas regras se aplicam ao seu caso, a equipe da Visão Contabil, em Manaus, pode analisar a sua situação e orientar os próximos passos. Fale com a gente pelo WhatsApp (92) 9106-5377.