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Reforma Tributária 2026: CBS e IBS no ano de teste para empresas

Mulher usando calculadora em frente a um notebook com planilha fiscal sobre a mesa de escritório

Reforma Tributária 2026: entenda o ano de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), o destaque nas notas fiscais e o que sua empresa precisa fazer agora.

O ano de 2026 é o primeiro passo prático da Reforma Tributária do consumo, criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. É o chamado ano de teste da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). Neste artigo, reunimos o que já está valendo, o que mudou ao longo do ano e o que as empresas de Manaus devem preparar para 2027.

Quais são as alíquotas de teste da CBS e do IBS em 2026

A LC 214/2025 fixou alíquotas simbólicas para os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026:

  • CBS: 0,9% (art. 346);
  • IBS: 0,1%, como alíquota estadual (art. 343).

Somadas, chegam a 1%. O objetivo não é arrecadar, e sim testar sistemas, documentos fiscais e o cálculo dos novos tributos antes da transição de verdade.

Preciso pagar CBS e IBS em 2026?

Em regra, não. O art. 348, § 1º, da LC 214/2025 dispensa o recolhimento do IBS e da CBS relativos a 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. A orientação oficial da Receita Federal para 2026 confirma: o contribuinte que emitir documentos fiscais observando as normas e notas técnicas vigentes fica dispensado do recolhimento.

Dois pontos importantes:

  • A dispensa não elimina PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, que continuam sendo pagos normalmente em 2026 (art. 348, § 2º).
  • A Lei Complementar nº 227/2026 incluiu uma regra de orientação antes da punição: se houver auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias do IBS e da CBS em 2026, a empresa será intimada a corrigir a falha em até 60 dias.

O destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais

Desde janeiro de 2026, as empresas do regime regular devem informar a CBS e o IBS nos documentos fiscais eletrônicos, de forma individualizada por operação. Na prática, o calendário de validação foi ajustado ao longo do ano:

  • NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos de mercadorias e transporte: estava previsto que, a partir de 3 de agosto de 2026, documentos sem os campos de IBS e CBS seriam rejeitados. Pouco antes dessa data, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram ato técnico conjunto e flexibilizaram a validação: as notas não serão rejeitadas por ausência desses campos. A obrigação de informar, porém, continua existindo.
  • NFS-e (notas de serviço): segundo o comitê gestor da NFS-e, o destaque passa a ser exigido a partir de 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos serviços e a partir de 1º de dezembro de 2026 para alguns grupos, como plataformas digitais e locações. Até 31 de dezembro de 2026, a omissão não gera rejeição da nota no sistema nacional, mas é considerada descumprimento da obrigação.

Em resumo: não ter a nota rejeitada não significa estar em dia. Como a dispensa de pagamento depende do cumprimento das obrigações acessórias, vale ajustar o sistema emissor agora.

E as empresas do Simples Nacional?

A LC 214/2025 determina que as alíquotas de teste não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional em 2026 (art. 348, III, "c"). A grande decisão para essas empresas acontece agora, em setembro de 2026.

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026, que adaptam o regime à Reforma. Entre as regras:

  • entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa do Simples pode optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS, para o período de janeiro a junho de 2027;
  • a opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026;
  • uma nova janela, entre 1º e 31 de março de 2027, vale para o segundo semestre de 2027.

Recolher fora do DAS pode ser interessante para quem vende a outras empresas, porque permite transferir créditos integrais aos clientes. Para quem vende ao consumidor final, geralmente faz menos diferença. É uma análise caso a caso.

O que muda a partir de 2027

Pelo cronograma da EC 132/2023, a partir de 2027 a CBS passa a ser cobrada de fato, o PIS e a Cofins são extintos e o IPI tem alíquotas reduzidas a zero, com exceção dos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O IBS segue em alíquotas de teste (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028, e a substituição gradual do ICMS e do ISS ocorre de 2029 a 2032.

Checklist para sua empresa ainda em 2026

  1. Confirmar se o emissor de NF-e, NFC-e e NFS-e já preenche os campos de CBS e IBS com a classificação tributária correta.
  2. Revisar o cadastro de produtos e serviços, porque a classificação define alíquotas e reduções.
  3. Conferir se as notas de fornecedores trazem as informações de CBS e IBS, base dos créditos futuros.
  4. Se a empresa é do Simples, simular os dois cenários antes de 30 de setembro de 2026.
  5. Rever preços e contratos de longo prazo que atravessam 2027.

Se quiser apoio nessa simulação, veja como funciona o nosso planejamento tributário.

Perguntas frequentes

Quem não destacar CBS e IBS em 2026 vai pagar os tributos?

A dispensa do recolhimento em 2026 está ligada ao cumprimento das obrigações acessórias. Para quem descumprir, a LC 227/2026 prevê intimação para corrigir a falha em 60 dias antes de consequências maiores. O caminho mais seguro é emitir os documentos corretamente desde já.

O MEI precisa destacar CBS e IBS?

O MEI faz parte do Simples Nacional, e as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações dos optantes. Ainda assim, vale acompanhar as notas técnicas do emissor de notas usado pelo MEI.

A Reforma acaba com os incentivos da Zona Franca de Manaus?

Não. A Constituição e a LC 214/2025 preveem mecanismos para manter o diferencial competitivo da ZFM, como créditos presumidos de IBS e CBS e a manutenção do IPI para produtos incentivados.

Se você quer entender como essas regras se aplicam ao seu caso, a equipe da Visão Contabil, em Manaus, pode analisar a sua situação e orientar os próximos passos. Fale com a gente pelo WhatsApp (92) 9106-5377.